A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que solicitava a cassação de mandatos e a anulação dos votos da Federação PSDB/Cidadania em Santa Maria do Tocantins, relacionada a suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, que atua na substituição na 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, e foi publicada nesta quarta-feira, 21.
A denúncia foi apresentada por quatro candidatos a vereador pelo Republicanos: Márcio Ranyere Gomes (Rato), Edilene de Souza Soares, Valdenir Mazocato e Luiz Branco. O foco da acusação era a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira, que recebeu apenas três votos no pleito. Segundo os autores, a candidatura dela teria sido registrada apenas para preencher os 30% mínimos de candidatas mulheres exigidos por lei, sem intenção de campanha efetiva, configurando uma candidatura fictícia.
O pedido incluía a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos diplomas dos candidatos eleitos pela federação e a declaração de inelegibilidade de todos os envolvidos. Na ação, também foram citados os vereadores eleitos Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bila, Pequena Suçuarana e Irmão Marcelo, além do então presidente do diretório municipal da federação, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho.
Na sentença, a magistrada destacou que não há comprovação de fraude. A defesa de Alana Ferreira argumentou que a campanha ocorreu dentro das possibilidades financeiras da candidata, sem recursos do partido, e apresentou fotos, comprovantes de despesas e depoimentos que indicariam alguma atuação durante o período eleitoral, ainda que modesta.
A juíza também observou que o baixo desempenho eleitoral e os recursos limitados movimentados na campanha não são suficientes, por si só, para caracterizar fraude à cota de gênero. Segundo ela, em municípios pequenos, como Santa Maria do Tocantins, é comum que as campanhas tenham uma estrutura simples, o que não necessariamente configura irregularidade.
O Ministério Público Eleitoral tinha se posicionado favoravelmente à procedência da ação, mas a juíza entendeu que as provas apresentadas eram frágeis. A decisão ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO).
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