Manifesto público em defesa do direito de ir e vir, da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável de Tocantínia-TO

Por Redação Publicado em: 28/07/2026 - 20:00

Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial

Orcimar Sousa Gomes de Amorim

Morador de Tocantínia-TO

 

Nós, cidadãos do Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, moradores, trabalhadores, estudantes, produtores rurais, representantes da sociedade civil e todos aqueles comprometidos com o desenvolvimento sustentável e com a defesa dos direitos fundamentais, tornamos público o presente manifesto.

 

Nossa manifestação nasce do profundo respeito aos povos indígenas Akwẽ-Xerente, à sua cultura, às suas tradições e aos direitos originários assegurados pela Constituição Federal sobre suas terras.

 

Não há, por parte da população de Tocantínia, qualquer oposição à preservação ambiental ou aos direitos dos povos indígenas. Ao contrário, reconhecemos que a proteção da Terra Indígena Xerente constitui patrimônio histórico, cultural e ambiental do Brasil.

 

Todavia, também afirmamos que o Estado brasileiro é regido pelo princípio da harmonização dos direitos fundamentais. Nenhum direito pode ser interpretado de forma isolada quando sua aplicação inviabiliza ou restringe de maneira desproporcional outro direito igualmente protegido pela Constituição.

 

O artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito de livre locomoção em todo o território nacional.

 

O artigo 6º reconhece como direitos sociais o transporte, a saúde, a educação, o trabalho e a segurança, todos diretamente dependentes de uma infraestrutura viária adequada.

 

Por sua vez, o artigo 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo.

 

Já o artigo 231 assegura aos povos indígenas seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.

 

Esses dispositivos constitucionais não são incompatíveis entre si. Pelo contrário, devem coexistir de forma equilibrada, orientando a atuação do Poder Público para soluções que conciliem proteção ambiental, respeito aos povos indígenas e garantia dos direitos da coletividade.

 

Infelizmente, é exatamente essa harmonização que ainda não foi alcançada. Há muitos anos, as estradas de acesso ao Município de Tocantínia permanecem sem pavimentação definitiva.

 

Todos os anos repetem-se os mesmos serviços de patrolamento, cascalhamento e reposição de aterro.

 

Todos os anos repetem-se os mesmos gastos públicos.

 

Todos os anos repetem-se os mesmos transtornos para a população.

 

E todos os anos repetem-se os mesmos impactos ambientais.

 

As chuvas carregam toneladas de terra, cascalho e sedimentos para os córregos e riachos que cruzam essas estradas, provocando assoreamento, degradação da qualidade da água, comprometimento das áreas de preservação e sucessivos impactos sobre os ecossistemas locais.

 

Paradoxalmente, em nome da preservação ambiental, mantém-se uma solução provisória que exige constantes intervenções no solo, movimentação de grandes volumes de terra e repetidos danos aos cursos d'água.

 

A pavimentação executada com engenharia adequada, drenagem eficiente, dispositivos ambientais e todas as licenças legalmente exigidas representa uma solução ambientalmente mais responsável do que a manutenção indefinida de estradas de terra submetidas a reparos anuais.

 

Não se trata apenas de facilitar o deslocamento.

 

Trata-se de reduzir impactos ambientais permanentes.

 

Trata-se de proteger os recursos hídricos.

 

Trata-se de diminuir a erosão.

 

Trata-se de preservar o solo.

 

Trata-se de utilizar de forma mais eficiente os recursos públicos.

 

A população de Tocantínia não reivindica privilégios.

 

Reivindica igualdade.

 

Reivindica dignidade.

 

Reivindica segurança.

 

Reivindica respeito à Constituição da República.

 

Diversos estudos técnicos, levantamentos ambientais, projetos de engenharia e discussões institucionais já foram realizados ao longo dos anos. O conhecimento técnico necessário existe. O que falta é a efetivação de uma solução definitiva que concilie os interesses envolvidos e transforme esse conhecimento em ação concreta.

 

Não podemos aceitar que um impasse institucional se prolongue indefinidamente enquanto milhares de cidadãos enfrentam dificuldades de acesso a hospitais, escolas, universidades, serviços públicos, atividades econômicas e ao próprio exercício do direito constitucional de locomoção. Defendemos que o desenvolvimento sustentável somente existe quando promove, simultaneamente:

- a proteção do meio ambiente;

- o respeito integral aos povos indígenas;

- a preservação dos recursos naturais;

- a dignidade das comunidades locais;

- a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

 

O princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecido pelo Direito Constitucional e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe ao Estado o dever de compatibilizar direitos fundamentais sempre que eles coexistem, buscando soluções equilibradas e razoáveis. É exatamente isso que esperamos dos Poderes Públicos. Não desejamos conflitos.

 

Não desejamos retrocessos.

 

Não desejamos supressão de direitos.

 

Desejamos uma solução construída pelo diálogo, pela ciência, pela engenharia, pelo respeito às comunidades indígenas e pelo compromisso com o interesse público.

 

A pavimentação sustentável das vias de acesso a Tocantínia não representa uma ameaça ao meio ambiente quando realizada dentro da legalidade. Ao contrário, pode significar a redução dos impactos hoje provocados pelas sucessivas intervenções em estradas de terra e contribuir para a proteção dos recursos naturais da própria Terra Indígena Xerente.

 

Por isso, conclamamos a União, o Estado do Tocantins, o Município de Tocantínia, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), os órgãos ambientais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública, os parlamentares e todas as instituições competentes a assumirem o compromisso de construir uma solução definitiva, constitucional, ambientalmente responsável e socialmente justa.

 

A Constituição não estabelece uma hierarquia entre direitos fundamentais.

 

Ela exige que todos sejam respeitados.

 

Preservar é um dever. Garantir o direito de ir e vir também.

 

Proteger os povos indígenas é um compromisso constitucional.

 

Assegurar dignidade à população igualmente.

 

O verdadeiro desenvolvimento nasce quando esses valores caminham juntos.

 

Tocantínia – Tocantins

Pelo direito de ir e vir.

Pela proteção dos povos indígenas.

Pela preservação ambiental.

Pela dignidade da população.

Pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Tocantínia-TO, 28 de julho de 2026.

 


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