
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência ArtificialOrcimar Sousa Gomes de Amorim
Morador de Tocantínia-TO
Nós, cidadãos do Município de
Tocantínia, Estado do Tocantins, moradores, trabalhadores, estudantes,
produtores rurais, representantes da sociedade civil e todos aqueles
comprometidos com o desenvolvimento sustentável e com a defesa dos direitos
fundamentais, tornamos público o presente manifesto.
Nossa manifestação nasce do
profundo respeito aos povos indígenas Akwẽ-Xerente, à sua cultura, às suas
tradições e aos direitos originários assegurados pela Constituição Federal
sobre suas terras.
Não há, por parte da população
de Tocantínia, qualquer oposição à preservação ambiental ou aos direitos dos
povos indígenas. Ao contrário, reconhecemos que a proteção da Terra Indígena
Xerente constitui patrimônio histórico, cultural e ambiental do Brasil.
Todavia, também afirmamos que
o Estado brasileiro é regido pelo princípio da harmonização dos direitos
fundamentais. Nenhum direito pode ser interpretado de forma isolada quando sua
aplicação inviabiliza ou restringe de maneira desproporcional outro direito
igualmente protegido pela Constituição.
O artigo 5º, inciso XV, da
Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito de livre
locomoção em todo o território nacional.
O artigo 6º reconhece como
direitos sociais o transporte, a saúde, a educação, o trabalho e a segurança,
todos diretamente dependentes de uma infraestrutura viária adequada.
Por sua vez, o artigo 225
estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo.
Já o artigo 231 assegura aos
povos indígenas seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente
ocupadas.
Esses dispositivos
constitucionais não são incompatíveis entre si. Pelo contrário, devem coexistir
de forma equilibrada, orientando a atuação do Poder Público para soluções que
conciliem proteção ambiental, respeito aos povos indígenas e garantia dos direitos
da coletividade.
Infelizmente, é exatamente
essa harmonização que ainda não foi alcançada. Há muitos anos, as estradas de
acesso ao Município de Tocantínia permanecem sem pavimentação definitiva.
Todos os anos repetem-se os
mesmos serviços de patrolamento, cascalhamento e reposição de aterro.
Todos os anos repetem-se os
mesmos gastos públicos.
Todos os anos repetem-se os
mesmos transtornos para a população.
E todos os anos repetem-se os
mesmos impactos ambientais.
As chuvas carregam toneladas
de terra, cascalho e sedimentos para os córregos e riachos que cruzam essas
estradas, provocando assoreamento, degradação da qualidade da água,
comprometimento das áreas de preservação e sucessivos impactos sobre os
ecossistemas locais.
Paradoxalmente, em nome da
preservação ambiental, mantém-se uma solução provisória que exige constantes
intervenções no solo, movimentação de grandes volumes de terra e repetidos
danos aos cursos d'água.
A pavimentação executada com
engenharia adequada, drenagem eficiente, dispositivos ambientais e todas as
licenças legalmente exigidas representa uma solução ambientalmente mais
responsável do que a manutenção indefinida de estradas de terra submetidas a reparos
anuais.
Não se trata apenas de
facilitar o deslocamento.
Trata-se de reduzir impactos
ambientais permanentes.
Trata-se de proteger os
recursos hídricos.
Trata-se de diminuir a erosão.
Trata-se de preservar o solo.
Trata-se de utilizar de forma
mais eficiente os recursos públicos.
A população de Tocantínia não
reivindica privilégios.
Reivindica igualdade.
Reivindica dignidade.
Reivindica segurança.
Reivindica respeito à
Constituição da República.
Diversos estudos técnicos,
levantamentos ambientais, projetos de engenharia e discussões institucionais já
foram realizados ao longo dos anos. O conhecimento técnico necessário existe. O
que falta é a efetivação de uma solução definitiva que concilie os interesses
envolvidos e transforme esse conhecimento em ação concreta.
Não podemos aceitar que um
impasse institucional se prolongue indefinidamente enquanto milhares de
cidadãos enfrentam dificuldades de acesso a hospitais, escolas, universidades,
serviços públicos, atividades econômicas e ao próprio exercício do direito constitucional
de locomoção. Defendemos que o desenvolvimento sustentável somente existe
quando promove, simultaneamente:
- a proteção do meio ambiente;
- o respeito integral aos
povos indígenas;
- a preservação dos recursos
naturais;
- a dignidade das comunidades
locais;
- a efetivação dos direitos
fundamentais previstos na Constituição.
O princípio da
proporcionalidade, amplamente reconhecido pelo Direito Constitucional e
aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe ao Estado o dever de
compatibilizar direitos fundamentais sempre que eles coexistem, buscando
soluções equilibradas e razoáveis. É exatamente isso que esperamos dos Poderes
Públicos. Não desejamos conflitos.
Não desejamos retrocessos.
Não desejamos supressão de
direitos.
Desejamos uma solução
construída pelo diálogo, pela ciência, pela engenharia, pelo respeito às
comunidades indígenas e pelo compromisso com o interesse público.
A pavimentação sustentável das
vias de acesso a Tocantínia não representa uma ameaça ao meio ambiente quando
realizada dentro da legalidade. Ao contrário, pode significar a redução dos
impactos hoje provocados pelas sucessivas intervenções em estradas de terra e
contribuir para a proteção dos recursos naturais da própria Terra Indígena
Xerente.
Por isso, conclamamos a União,
o Estado do Tocantins, o Município de Tocantínia, a Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (FUNAI), os órgãos ambientais, o Ministério Público Federal, o
Ministério Público do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública, os parlamentares
e todas as instituições competentes a assumirem o compromisso de construir uma
solução definitiva, constitucional, ambientalmente responsável e socialmente
justa.
A Constituição não estabelece
uma hierarquia entre direitos fundamentais.
Ela exige que todos sejam
respeitados.
Preservar é um dever. Garantir
o direito de ir e vir também.
Proteger os povos indígenas é
um compromisso constitucional.
Assegurar dignidade à
população igualmente.
O verdadeiro desenvolvimento
nasce quando esses valores caminham juntos.
Tocantínia – Tocantins
Pelo direito de ir e vir.
Pela proteção dos povos
indígenas.
Pela preservação ambiental.
Pela dignidade da população.
Pela Constituição da República
Federativa do Brasil.
Tocantínia-TO, 28 de julho de
2026.
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