A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos Faremos a Diferença” – encabeçada pelo então candidato a prefeito candidato Wesley Camilo (União Brasil) – contra o prefeito de Centenário e candidato reeleito, Focílides Carvalho Silva (Republicanos), e seu vice, Manoel Galvão do Nascimento (PL). A coligação acusava os dois de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Mas o caso acabou desmontado por falta de provas consistentes.
A denúncia apontava supostos
atos com fins eleitoreiros, como exonerações e nomeações de cargos
comissionados em troca de apoio político, além de uso de veículo oficial em
evento privado. Entre os episódios relatados estavam: a exoneração do
secretário de Agricultura, Alonso Soares Brito, um dia após declarar apoio a
adversário; a nomeação de Solivan Pereira Matias para o mesmo cargo dias
depois, supostamente como moeda de troca política; a nomeação de Maísa Mascarenhas
Neres para cargo comissionado sem qualificação comprovada; e o desvio de função
de um servidor para operar trator; e o transporte de apoiadores em uma van
oficial para uma festa em fazenda, onde teriam ocorrido manifestações
pró-prefeito.
Clique aqui e confira a íntegra da sentença.
Apesar do enredo, a ação
perdeu força na prática. As testemunhas da coligação sequer compareceram à
audiência, enquanto a defesa dispensou as suas. O Ministério Público Eleitoral
também não viu provas de que houve abuso de poder ou uso indevido da máquina
pública. Segundo o MPE, os atos estavam dentro do poder discricionário da
administração municipal e não houve comprovação de finalidade eleitoral.
A decisão judicial seguiu esse
entendimento. A magistrada destacou que não basta alegar: é preciso provar. E
que, para cassar registro ou diploma e decretar inelegibilidade, é necessário
demonstrar com clareza a gravidade dos atos e seu potencial para desequilibrar
a disputa eleitoral, o que não ocorreu.
A sentença rejeita, portanto,
todos os pedidos da coligação, inclusive o de cassação do registro de
candidatura e a remessa do caso ao Ministério Público do Tocantins para
apuração criminal.
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