Justiça Eleitoral rejeita cassação de prefeito e vice de Centenário por suposto abuso de poder nas eleições de 2024

Por Gabriel Dias Publicado em: 27/05/2025 - 11:01

A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos Faremos a Diferença” – encabeçada pelo então candidato a prefeito candidato Wesley Camilo (União Brasil) – contra o prefeito de Centenário e candidato reeleito, Focílides Carvalho Silva (Republicanos), e seu vice, Manoel Galvão do Nascimento (PL). A coligação acusava os dois de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Mas o caso acabou desmontado por falta de provas consistentes.

 

A denúncia apontava supostos atos com fins eleitoreiros, como exonerações e nomeações de cargos comissionados em troca de apoio político, além de uso de veículo oficial em evento privado. Entre os episódios relatados estavam: a exoneração do secretário de Agricultura, Alonso Soares Brito, um dia após declarar apoio a adversário; a nomeação de Solivan Pereira Matias para o mesmo cargo dias depois, supostamente como moeda de troca política; a nomeação de Maísa Mascarenhas Neres para cargo comissionado sem qualificação comprovada; e o desvio de função de um servidor para operar trator; e o transporte de apoiadores em uma van oficial para uma festa em fazenda, onde teriam ocorrido manifestações pró-prefeito.

 

Clique aqui e confira a íntegra da sentença

 

Apesar do enredo, a ação perdeu força na prática. As testemunhas da coligação sequer compareceram à audiência, enquanto a defesa dispensou as suas. O Ministério Público Eleitoral também não viu provas de que houve abuso de poder ou uso indevido da máquina pública. Segundo o MPE, os atos estavam dentro do poder discricionário da administração municipal e não houve comprovação de finalidade eleitoral.

 

A decisão judicial seguiu esse entendimento. A magistrada destacou que não basta alegar: é preciso provar. E que, para cassar registro ou diploma e decretar inelegibilidade, é necessário demonstrar com clareza a gravidade dos atos e seu potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, o que não ocorreu.

 

A sentença rejeita, portanto, todos os pedidos da coligação, inclusive o de cassação do registro de candidatura e a remessa do caso ao Ministério Público do Tocantins para apuração criminal.

 


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