Com a aprovação do Projeto de
Lei nº 732/2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) deu um
importante passo para o avanço da promoção da saúde materno-infantil. A nova
lei assegura às gestantes o direito à realização da ultrassonografia
morfológica na rede pública. A matéria foi aprovada na sessão ordinária da
quarta-feira, 4 de junho, e aguarda a sanção do Executivo para entrar em vigor.
Conforme justificativa do
projeto, a ultrassonografia morfológica é um exame fundamental para avaliar o
desenvolvimento e a saúde do bebê durante a gestação. Ele permite o
rastreamento de possíveis malformações fetais e a detecção precoce de condições
como a Síndrome de Down. O exame oferece informações cruciais para o
acompanhamento da gestação e o planejamento de intervenções, se necessárias.
O deputado Léo Barbosa
(Republicanos), autor do projeto, destaca que “a presente propositura tem como
escopo assegurar às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na
rede pública de saúde do Estado do Tocantins, uma vez que cabe ao Estado
garantir a saúde mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos do indivíduo e da
coletividade.”
O projeto estabelece que a
ultrassonografia morfológica deverá ser realizada em dois momentos cruciais da
gestação. O primeiro exame ocorrerá entre a 11ª e a 14ª semana, com a medição
da translucência nucal. Já o segundo, entre a 20ª e a 24ª semana, focará na
avaliação detalhada da morfologia fetal. A realização do exame poderá ocorrer,
inclusive, por meio de entidades conveniadas, garantindo a cobertura e a
disponibilidade necessárias para as gestantes.
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