

A Prefeitura de Pedro Afonso sancionou a lei que reajusta a estrutura tarifária do Sistema de Saneamento e Águas de Pedro Afonso (SISAPA). A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição extra nº 909, de 23 de dezembro de 2025. A cobrança com os novos valores entrou em vigor neste mês de janeiro.
Dos nove vereadores pedroafonsinos, apenas Rômulo Soares (PDT) votou contra o projeto de lei do Executivo, aprovado na Câmara Municipal no dia 19 dezembro.
De acordo com a lei, a taxa
mínima mensal da categoria residencial passa a R$ 41,17. Antes, o valor era de
R$ 28,00. Isso representa um aumento foi de 47%. Na categoria comercial, a
tarifa mínima subiu de R$ 47,00 para R$ 111,15, um reajuste de 136,49%. O maior
percentual de aumento foi para a categoria pública – 208,33% –, saindo de R$
34,20 para R$ 105,45.
Investimentos
Ao justificar o aumento, a
gestão municipal lembrou que o último reajuste tarifário ocorreu em junho de 2017
e, desde então, houve inflação acumulada de aproximadamente 32,21%, calculada
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo significativa
perda do poder de compra dos valores anteriormente fixados.
Além disso, segundo a
Prefeitura de Pedro Afonso, o acréscimo na cobrança do serviço “é necessário
para garantir os recursos necessários à ampliação, modernização e melhoria dos
serviços de captação, armazenamento e distribuição de água no município”.
Outras
medidas
O reajuste se aplica tanto a
imóveis com hidrômetro quanto àqueles faturados por estimativa,
independentemente da faixa de consumo. Além da taxa mínima, a lei prevê
reajuste progressivo conforme o volume consumido, conforme tabelas anexas à
norma.
A legislação autoriza a
direção do SISAPA a atualizar valores de serviços como novas ligações, mudanças
de cavaletes, recuperações e taxas administrativas, com base nos preços médios
de mercado de materiais e mão de obra. Também permite a aplicação de multas em
casos de infrações previstas na legislação vigente.
O texto institui ainda o
Programa de Incentivo à Adimplência, que possibilita a concessão de descontos
sobre encargos por atraso para usuários que quitarem débitos acumulados até 31
de dezembro de 2024, mediante adesão a parcelamento administrativo.
Outro ponto previsto, segundo
a prefeitura, é a regularização voluntária de ligações clandestinas. Usuários
que solicitarem a formalização em até 60 dias após a publicação da lei terão
isenção de penalidades administrativas, desde que assumam a titularidade da
ligação e realizem as adequações técnicas exigidas.
A regra ainda estabelece a
possibilidade de revisão anual das tarifas a partir de 2026, condicionada à
realização de estudo técnico-financeiro e à promoção de audiência pública
prévia.
A lei entrou em vigor na data
de sua publicação.
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