Prefeitura de Pedro Afonso reajusta tarifas de água; gestão: aumento é necessário para corrigir inflação e garantir investimentos

Por Gabriel Dias Publicado em: 05/01/2026 - 16:45

A Prefeitura de Pedro Afonso sancionou a lei que reajusta a estrutura tarifária do Sistema de Saneamento e Águas de Pedro Afonso (SISAPA). A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição extra nº 909, de 23 de dezembro de 2025. A cobrança com os novos valores entrou em vigor neste mês de janeiro.


Dos nove vereadores pedroafonsinos, apenas Rômulo Soares (PDT) votou contra o projeto de lei do Executivo, aprovado na Câmara Municipal no dia 19 dezembro. 

 

De acordo com a lei, a taxa mínima mensal da categoria residencial passa a R$ 41,17. Antes, o valor era de R$ 28,00. Isso representa um aumento foi de 47%. Na categoria comercial, a tarifa mínima subiu de R$ 47,00 para R$ 111,15, um reajuste de 136,49%. O maior percentual de aumento foi para a categoria pública – 208,33% –, saindo de R$ 34,20 para R$ 105,45.

 

Investimentos

Ao justificar o aumento, a gestão municipal lembrou que o último reajuste tarifário ocorreu em junho de 2017 e, desde então, houve inflação acumulada de aproximadamente 32,21%, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo significativa perda do poder de compra dos valores anteriormente fixados.

 

Além disso, segundo a Prefeitura de Pedro Afonso, o acréscimo na cobrança do serviço “é necessário para garantir os recursos necessários à ampliação, modernização e melhoria dos serviços de captação, armazenamento e distribuição de água no município”.

 

Outras medidas

O reajuste se aplica tanto a imóveis com hidrômetro quanto àqueles faturados por estimativa, independentemente da faixa de consumo. Além da taxa mínima, a lei prevê reajuste progressivo conforme o volume consumido, conforme tabelas anexas à norma.

 

A legislação autoriza a direção do SISAPA a atualizar valores de serviços como novas ligações, mudanças de cavaletes, recuperações e taxas administrativas, com base nos preços médios de mercado de materiais e mão de obra. Também permite a aplicação de multas em casos de infrações previstas na legislação vigente.

 

O texto institui ainda o Programa de Incentivo à Adimplência, que possibilita a concessão de descontos sobre encargos por atraso para usuários que quitarem débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024, mediante adesão a parcelamento administrativo.

 

Outro ponto previsto, segundo a prefeitura, é a regularização voluntária de ligações clandestinas. Usuários que solicitarem a formalização em até 60 dias após a publicação da lei terão isenção de penalidades administrativas, desde que assumam a titularidade da ligação e realizem as adequações técnicas exigidas.

 

A regra ainda estabelece a possibilidade de revisão anual das tarifas a partir de 2026, condicionada à realização de estudo técnico-financeiro e à promoção de audiência pública prévia.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


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