O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí, condenou o ex-prefeito de Tabocão Flávio Soares Moura Filho, de (52 anos, conhecido como Flavinho, e o ex-secretário de Finanças do município Márcio Leandro Vieira, 40 anos, por apropriação de dinheiro público.
A sentença condenatória,
publicada no último dia 27 de fevereiro, foi mantida pelo juiz em nova decisão
nesta quarta-feira, (2, após o julgamento de recurso protocolado pelo
ex-secretário contra a condenação.
Os dois são acusados pelo
Ministério Público desde 2020 de se apropriarem de dinheiro público que tinham
a posse na condição de funcionários públicos, em razão dos então cargos de
prefeito e secretário de Finanças, no ano de 2016.
A
condenação
Ao julgar o caso, no último
dia 27 de fevereiro, o juiz afirmou haver prova documental certificando que
valores foram transferidos diretamente da conta bancária do município de
Tabocão para as contas bancárias dos dois acusados.
Conforme o juiz, no ano de
2016, entre os meses de fevereiro a dezembro, foram transferidos pelo menos R$
160.219,83 da conta bancária do município de Tabocão para a conta bancária do
então prefeito, fracionados em 33 operações de transferência direta.
Outros R$ 103.070,55 saíram da
conta bancária do município para a conta bancária do então secretário Márcio
Leandro Vieira, fracionados em 72 operações de transferência direta.
"Não há justificativa [justo
título] para a existência de tais transferências", escreve o juiz, na
sentença que fixou a pena de 5 anos de prisão para o ex-prefeito e de 6 anos e
8 meses para o ex-secretário.
O juiz também condenou os dois
ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Fábio Gonzaga determinou
ao ex-prefeito a devolução de R$ 160.219,83 e de R$ 103.070,55 ao
ex-secretário.
Recurso
do ex-secretário
O ex-secretário recorreu da
sentença alegando erro (por omissão) do juiz na aplicação da pena na parte que
trata da confissão e por não ter sido descontado do montante a ser devolvido os
valores dos salários recebidos.
Ao analisar o recurso, o juiz
lembrou que os embargos de declaração são usados para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de sentença, o
que não há no caso julgado. O juiz apenas constatou que os nomes dos acusados
saíram errados na sentença e corrigiu a sentença nesta parte e manteve a
condenação, com as respectivas penas a serem cumpridas em regime semiaberto e
os valores a serem ressarcidos por cada ex-gestor.
Cabe recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça.
(Lailton Costa/CecomTJTO)
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