Justiça condena ex-prefeito Flavinho e ex-secretário de Finanças de Tabocão por desvio de dinheiro público

Por Redação Publicado em: 04/04/2025 - 09:28

O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí, condenou o ex-prefeito de Tabocão Flávio Soares Moura Filho, de (52 anos, conhecido como Flavinho, e o ex-secretário de Finanças do município Márcio Leandro Vieira, 40 anos, por apropriação de dinheiro público.

 

A sentença condenatória, publicada no último dia 27 de fevereiro, foi mantida pelo juiz em nova decisão nesta quarta-feira, (2, após o julgamento de recurso protocolado pelo ex-secretário contra a condenação.

 

Os dois são acusados pelo Ministério Público desde 2020 de se apropriarem de dinheiro público que tinham a posse na condição de funcionários públicos, em razão dos então cargos de prefeito e secretário de Finanças, no ano de 2016.

 

A condenação

Ao julgar o caso, no último dia 27 de fevereiro, o juiz afirmou haver prova documental certificando que valores foram transferidos diretamente da conta bancária do município de Tabocão para as contas bancárias dos dois acusados.

 

Conforme o juiz, no ano de 2016, entre os meses de fevereiro a dezembro, foram transferidos pelo menos R$ 160.219,83 da conta bancária do município de Tabocão para a conta bancária do então prefeito, fracionados em 33 operações de transferência direta.

 

Outros R$ 103.070,55 saíram da conta bancária do município para a conta bancária do então secretário Márcio Leandro Vieira, fracionados em 72 operações de transferência direta.

 

"Não há justificativa [justo título] para a existência de tais transferências", escreve o juiz, na sentença que fixou a pena de 5 anos de prisão para o ex-prefeito e de 6 anos e 8 meses para o ex-secretário.

 

O juiz também condenou os dois ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Fábio Gonzaga determinou ao ex-prefeito a devolução de R$ 160.219,83 e de R$ 103.070,55 ao ex-secretário.

 

Recurso do ex-secretário

O ex-secretário recorreu da sentença alegando erro (por omissão) do juiz na aplicação da pena na parte que trata da confissão e por não ter sido descontado do montante a ser devolvido os valores dos salários recebidos.

 

Ao analisar o recurso, o juiz lembrou que os embargos de declaração são usados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de sentença, o que não há no caso julgado. O juiz apenas constatou que os nomes dos acusados saíram errados na sentença e corrigiu a sentença nesta parte e manteve a condenação, com as respectivas penas a serem cumpridas em regime semiaberto e os valores a serem ressarcidos por cada ex-gestor.

 

Cabe recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça.


(Lailton Costa/CecomTJTO)

 

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