
Ex-prefeito de Pedro Afonso afirmou que vai recorrer da decisão judicialO ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino, foi condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil por divulgar em seu perfil na rede social X (antigo Twitter) uma pesquisa eleitoral considerada falsa.
A decisão foi proferida pela
juíza auxiliar de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO),
desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, e divulgada nesta terça-feira, 23. O
caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise de
eventual responsabilização criminal.
A ação foi proposta pela
Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e
Progressistas. Segundo o processo, em 10 de junho, Tom Belarmino publicou dados
que simulavam um levantamento sobre a disputa ao Governo do Tocantins,
colocando o pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB) na liderança. A pesquisa
original já estava suspensa por decisão judicial e o Instituto Paraná Pesquisas
informou que os números divulgados não correspondiam aos dados do levantamento.
Na decisão, a magistrada
destacou a gravidade da conduta. “A divulgação de dados manipulados e fictícios
atrelados a um número de protocolo original reveste-se de gravidade ainda
maior, pois usurpa a credibilidade institucional da Justiça Eleitoral para
induzir o eleitorado a erro”, registrou.
Além da multa, o processo foi
encaminhado à Promotoria da 29ª Zona Eleitoral para apuração de possíveis
crimes de desobediência e divulgação de pesquisa fraudulenta, conforme parecer
da Procuradoria Regional Eleitoral.
O Instituto Paraná Pesquisas
foi excluído da responsabilização. A Justiça entendeu que a empresa teve sua
marca utilizada indevidamente por terceiros e não possuía vínculo com a publicação
feita pelo ex-prefeito.
Procurado pelo Portal CNN, Tom
Belarmino informou que recorrerá da decisão. Segundo ele, sua defesa sustentou
que não houve má-fé nem intenção dolosa na divulgação do conteúdo, que teria
sido compartilhado a partir de uma captura (print) de tela publicada por um
site de Miracema.
“Tão logo fui notificado,
procedi à imediata exclusão da publicação e apresentei minha defesa, na qual
reiterei a inexistência de dolo e o fato de eu não ser o autor do conteúdo
original. Responderemos judicialmente nos limites da lei, mantendo a convicção
de que não houve má-fé, mas apenas o compartilhamento de um conteúdo
previamente publicado por terceiros”, afirmou.
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