Tom Belarmino é condenado a pagar R$ 53 mil por divulgar pesquisa falsa; ex-prefeito nega má-fé e vai recorrer

Por Redação Publicado em: 23/06/2026 - 18:04

Ex-prefeito de Pedro Afonso afirmou que vai recorrer da decisão judicial

O ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino, foi condenado pela Justiça Eleitoral do Tocantins ao pagamento de multa de R$ 53,2 mil por divulgar em seu perfil na rede social X (antigo Twitter) uma pesquisa eleitoral considerada falsa.

 

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, e divulgada nesta terça-feira, 23. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventual responsabilização criminal.

 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas. Segundo o processo, em 10 de junho, Tom Belarmino publicou dados que simulavam um levantamento sobre a disputa ao Governo do Tocantins, colocando o pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB) na liderança. A pesquisa original já estava suspensa por decisão judicial e o Instituto Paraná Pesquisas informou que os números divulgados não correspondiam aos dados do levantamento.

 

Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta. “A divulgação de dados manipulados e fictícios atrelados a um número de protocolo original reveste-se de gravidade ainda maior, pois usurpa a credibilidade institucional da Justiça Eleitoral para induzir o eleitorado a erro”, registrou.

 

Além da multa, o processo foi encaminhado à Promotoria da 29ª Zona Eleitoral para apuração de possíveis crimes de desobediência e divulgação de pesquisa fraudulenta, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

 

O Instituto Paraná Pesquisas foi excluído da responsabilização. A Justiça entendeu que a empresa teve sua marca utilizada indevidamente por terceiros e não possuía vínculo com a publicação feita pelo ex-prefeito.

 

Procurado pelo Portal CNN, Tom Belarmino informou que recorrerá da decisão. Segundo ele, sua defesa sustentou que não houve má-fé nem intenção dolosa na divulgação do conteúdo, que teria sido compartilhado a partir de uma captura (print) de tela publicada por um site de Miracema.

 

“Tão logo fui notificado, procedi à imediata exclusão da publicação e apresentei minha defesa, na qual reiterei a inexistência de dolo e o fato de eu não ser o autor do conteúdo original. Responderemos judicialmente nos limites da lei, mantendo a convicção de que não houve má-fé, mas apenas o compartilhamento de um conteúdo previamente publicado por terceiros”, afirmou.


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