O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto cria o Estatuto
Digital da Criança e do Adolescente e prevê medidas como a remoção imediata de
conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, notificação às
autoridades, além da implementação de ferramentas de controle parental e
verificação de idade dos usuários. A fiscalização caberá a uma autoridade
administrativa autônoma, a ser definida em legislação específica.
Durante a votação, a senadora
Professora Dorinha Seabra (União) reforçou a importância do controle e
monitoramento das redes para garantir a proteção de crianças e adolescentes, e
ressaltou que já existem instâncias capazes de desempenhar esse papel. A favor
da proposta, a senadora destacou que esse monitoramento deve ser acompanhado de
eficiência administrativa.
“O objetivo do projeto é nobre
e urgente, mas precisamos garantir que sua execução seja ágil, sem entraves que
dificultem a aplicação da lei. Nossa prioridade deve ser a proteção das
crianças e adolescentes. Já temos estruturas no Ministério das Comunicações e
na Anatel que podem monitorar, acionar e responsabilizar as Big Techs”,
destacou Dorinha.
O projeto obriga fornecedores
de tecnologia, aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços
digitais a adotarem medidas de prevenção contra a exposição de crianças a
conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e
jogos de azar.
A proposta ganhou força
nacional após denúncias feitas pelo influenciador Felca sobre a chamada
“adultização” de crianças e adolescentes em conteúdos online.
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