

O Senado aprovou nesta
terça-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da
senadora Professora Dorinha Seabra (União), que autoriza estados, o Distrito
Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos
remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. A matéria segue agora
para sanção presidencial.
A proposta, apresentada quando
Dorinha ainda era deputada federal, permite o pagamento de benefícios como
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos
equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021. O pagamento poderá ser feito desde que o ente federativo tenha decretado
estado de calamidade pública à época da pandemia e disponha de orçamento para
arcar com os valores, sem transferência de encargos a outros entes da
Federação.
Autora do projeto, a senadora
Professora Dorinha destacou que a iniciativa corrige uma distorção causada pela
Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo para vantagens
funcionais como medida emergencial de contenção de gastos. “Muitos servidores
seguiram trabalhando em condições extremamente difíceis, especialmente na
educação e na saúde, e tiveram seus direitos interrompidos. Este projeto
restabelece o equilíbrio, com responsabilidade fiscal e respeito à autonomia
dos entes federados”, afirmou.
O texto foi relatado no Senado
pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que acolheu ajustes para ampliar o alcance
da proposta. A redação aprovada substitui a expressão “servidores públicos” por
“quadro de pessoal”, garantindo que o direito se estenda também aos empregados
públicos contratados pelo regime da CLT. Segundo o relator, a medida não cria
novas despesas obrigatórias, apenas autoriza o pagamento retroativo quando
houver capacidade orçamentária comprovada e respeito aos limites legais de
gastos com pessoal.
Veja Também


