MPTO determina que presidente da Câmara de Colmeia esclareça uso de veículo oficial

Por Rafael Duarte Publicado em: 17/12/2025 - 13:51

Imagem (à direita) mostra veículo da Casa de Leis em propriedade rural

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a abertura de diligência para apurar denúncia anônima envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Colmeia, vereador Milton Divino de Melo, conhecido como Divininho (PP), por suposto uso irregular de veículo oficial do Poder Legislativo para fins particulares.

 

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia, no âmbito de uma Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria do MP.

 

De acordo com a denúncia, no dia 30 de novembro de 2025, um domingo, o presidente da Câmara teria utilizado um veículo oficial: um Ford Fiesta, cor vermelha, pertencente ao Legislativo municipal para deslocar-se até sua propriedade rural particular, localizada entre os municípios de Colmeia e Goianorte.

 

Ainda segundo o relato anônimo, o episódio não seria isolado, mas parte de uma prática reiterada de uso do veículo público como se fosse particular, caracterizando possível desvio de finalidade. Como prova, o denunciante anexou fotografia do automóvel estacionado no local indicado como sendo a propriedade rural do parlamentar.

 

No despacho, o Ministério Público destaca que, em tese, a conduta pode configurar violação aos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

O documento também aponta possíveis enquadramentos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tanto por eventual dano ao erário — considerando gastos com combustível e desgaste do veículo — quanto por afronta aos princípios administrativos. Além disso, menciona a possibilidade de configuração do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, e de infração político-administrativa conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.

 

Determinações do MPTO

Diante dos fatos narrados, o promotor determinou que o presidente da Câmara Municipal de Colmeia seja oficialmente notificado para prestar esclarecimentos. Entre as informações solicitadas estão:

 

- Identificação completa do veículo citado na denúncia, incluindo a placa;

 

- Registros oficiais da Câmara sobre o uso do automóvel no dia 30 de novembro de 2025, especialmente por se tratar de um final de semana, período em que o veículo deveria permanecer guardado.

 

Após o envio das informações ou o decurso do prazo legal, o procedimento retornará para nova análise do Ministério Público.

 

O MPTO ressalta que a apuração decorre de denúncia anônima, recebida com o objetivo de resguardar a probidade administrativa, e que, neste momento, trata-se de uma fase inicial de investigação, sem conclusão sobre responsabilidade do agente político. 


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